LEI Nº 1680 De 20 de outubro de 1988
(Revogada pela Lei nº 2163/1996)O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a aforar à firma IRCURY S/A - VEÍCULOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS, sediada na cidade de Ribeirão Preto/São Paulo, inscrita no CGC/MF nº 55.970.685/0001-90, uma área de terras do patrimônio municipal, que tem a seguinte descrição e confrontação:
"Tem início esta descrição perimétrica no MARCO 1, marco este situado no alinhamento predial direito (lado par) da rua Franca, trecho entre as ruas Ceará e Paraíba, na divisa com o Centro Comunitário "Dr. Jorge Nazar". Do MARCO 1, segue pelo retrocitado alinhamento da rua Franca, na direção da rua Paraíba, em uma distância de 50,35 m (cinquenta metros e trinta e cinco centímetros), até encontrar o MARCO 2; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, agora pelo alinhamento predial esquerdo (lado ímpar) da rua Paraíba, em uma distância de 72,85 m (setenta e dois metros e oitenta e cinco centímetros), até encontrar o MARCO 3; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, agora pelo alinhamento predial esquerdo (lado ímpar) da rua Pará, em uma distância de 76,05 m (setenta e seis metros e cinco centímetros), até encontrar o MARCO 4; daí deflete novamente à esquerda e segue em linha reta, agora confrontando com terreno aforado à Associação Folclórica de Batatais, em uma distância de 32,98 m (trinta e dois metros e noventa e oito centímetros), até encontrar o MARCO 5; daí deflete novamente à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o Centro Comunitário "Dr. Jorge Nazar", em uma distância de 25,65 m (vinte e cinco metros e sessenta e cinco centímetros), até encontrar o MARCO 6; daí deflete à direita e segue em linha reta, ainda na mesma confrontação, em uma distância de 40,10 m (quarenta metros e dez centímetros), até encontrar MARCO 1, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica deste terreno que encerra uma área de 4.487,64 m² (quatro mil, quatrocentos e oitenta e sete metros e sessenta e quatro decímetros quadrados)."
Art. 2º O aforamento previsto nesta Lei é feito com o encargo da beneficiada proceder a instalação de uma revenda de veículos da linha Ford, inclusive de oficina mecânica em nossa cidade, erguendo suas instalações, com área mínima edificada de 2.614,50 m² (dois mil, seiscentos e quatorze metros e cinquenta decímetros quadrados).
Art. 3º A interessada deverá iniciar a construção no prazo de seis meses, concluindo-a no prazo de seis meses após o início das obras, iniciando suas atividades no prazo máximo de seis meses após a edificação.
Art. 4º A beneficiada deverá pagar a jóia de Cz$ 1,50 (um cruzado e cincoenta centavos), por metro quadrado de área aforada, devendo o fôro anual corresponder a importância de Cz$ 0,50 (cincoenta centavos), por metro linear de testada.
Art. 5º A escritura que for lavrada deverá conter cláusula resolutiva, prevendo a automática reversão do imóvel ao domínio e posse do Município, na hipótese da beneficiada não cumprir as disposições da presente Lei, da Lei nº 1.460/86, e as relativas aos contratos de enfiteuse.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 20 DE OUTUBRO DE 1988
DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.